DECRETO N. 36.626, DE 24 DE MAIO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia de Polícia do Bairro de Vila Amália.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapriada pela Fazenda do Estado, do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com benfeitorias, com 2.329,87 m² (dois mil, trezentos
e vinte e nove metros e oitenta e sete decímetros quadrados),
situada no município e comarca da Capital, necessária a
instalação da Delegacia de Polícia do Bairro de
Vila Amália, que consta pertencer a Germano Radeck e W. Hancke e
Anna Martha Nikiel, medindo 50,00 ms, de frente para a Estrada Parada
Pinto, confrontando, por um dos lados, onde mede 42,48 ms., com a Rua
3, pelo outro, onde mede 60,48 com imóvel de propriedade de
Ernesto Wachtel e, pelos fundos, onde mede 46,63 ms., com imóvel
de propriedade de José Teixeira, medidas essas constantes do
croquis anexo ao processo n. 20.331-60, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 da maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.4 491-2
- da Secretaria da Segurança Pública, consignada no
exercício de 1959 e inscrita em "Restos a Pagar".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.