CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou jundicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 2.205,06 m² (dois
mil, duzentos e cinco metros e seis decímetros quadrados),
situada no município e comarca da Capital, necessária
á instalação da Delegacia de Polícia no
Alto da Lapa, que consta pertencer à firma Marques Irmãos
e Cia. Ltda, e outros, de esquina para as Ruas Barão da Passagem
e Andrade Neves, onde mede, respectivamente, 40.62 ms e 4387 ms; no
arco de concordância dos alínhamentos mede 12,08 ms,
confrontando, pelos lados, onde mede 42,74 ms, 43,43 ms, com quem de
direito, medidas essas constantes do croquís anexo ao processo
n. 20.330-60, do Departamento Juritico do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que tarta o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 122.491.1.1.1.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24
de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.627, DE 24 DE
MAIO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
município e comarca da Capital,
necessário à instalação da Delegacia de
Polícia no Alto da Lapa.
Retificação
No Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
.....
Leia-se:
Artigo 2.º - O A desapropriação de que trata o....