DECRETO N. 36.628, DE 24 DE MAIO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe, sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário a instalação da Delegacia de
Polícia de Vila Mariana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo. 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com
benfeitorias, com 2.858.40 m2. (dois mil, oitocentos e cincoenta e oito
metros e quarenta decímetros quadrados), situada no município e
comarca da Capital, necessário a instalação da
Delegacia de Polícia de Vila Mariana, que consta pertencer a
Mario Mazzaferro e outros, cem frente para as Ruas Tutoia, Thomaz
Carvalhal e Cel. Paulino Carlos, onde mede, respectivamente, 69,72 ms,
26,00 ms., 3,50 ms. e 30,00 ms. controntando, pelos lados, onde mede,
em linha quebrada, 29,20 ms. 6.55 ms. 5,40 ms., 35,00 ms, e 25,00 ms.
e 28,20 ms., 4,70 ms., 11,35 ms., 5,00 ms. e 30,00 ms., com quem
de direito, medidas essas constantes da planta G-11948, anexa ao
processo n. 20.076-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.4.491-2
- da Secretaria da Segurança Pública, consignada no
exercício de 1959 e inscrita em "Restos a Pagar".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avina Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto