DECRETO N. 36.628, DE 24 DE MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe, sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a instalação da Delegacia de Polícia de Vila Mariana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com benfeitorias, com 2.858.40 m2. (dois mil, oitocentos e cincoenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), situada no município e comarca da Capital, necessário a instalação da Delegacia de Polícia de Vila Mariana, que consta pertencer a Mario Mazzaferro e outros, cem frente para as Ruas Tutoia, Thomaz Carvalhal e Cel. Paulino Carlos, onde mede, respectivamente, 69,72 ms, 26,00 ms., 3,50 ms. e 30,00 ms. controntando, pelos lados, onde mede, em linha quebrada, 29,20 ms. 6.55 ms. 5,40 ms., 35,00 ms, e 25,00 ms. e 28,20 ms., 4,70 ms., 11,35 ms., 5,00 ms. e 30,00 ms., com quem de direito, medidas essas constantes da planta G-11948, anexa ao processo n. 20.076-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.4.491-2 - da Secretaria da Segurança Pública, consignada no exercício de 1959 e inscrita em "Restos a Pagar".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avina Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto