DECRETO N. 36.631, DE 24 DE MAIO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 18.°
Subdistrito - Ipiranga -
município e comarca da Capital, necessário à
instalação do Ginásio
Estadual do Ipiranga.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de
21 de iunho de 1941.
Decreta:
Artigos
1.º - Fica declarada
de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno
de forma
quadrangular, com 10.000,00 m2 (dez mil metros "quadrados), situada no
18.º Subdistrito - Ipiranga - município e comarca da
Capital,
necessária à instalação do Ginásio Estadual
do Ipiranga, que consta
pertencer à Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do
Ipiranga, medindo
100,00 ms. de frente para as Ruas Moreira e Costa, Clovis Bueno de
Azevedo, Padre Marchetti e Gama Lobo, medidas essas constantes da
planta G-12.159, anexa ao processo n. 20.270-60 do Depaitamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.165, de 21 de iunho de 1941, alterado pela lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba n. 160.8.93.4.491.1 - da Secretaria
da
Educação, consignada no exercício corrente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Faulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretária da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto