DECRETO N. 36.631, DE 24 DE MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 18.° Subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, necessário à instalação do Ginásio Estadual do Ipiranga.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de iunho de 1941.

Decreta:

Artigos 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 10.000,00 m2 (dez mil metros "quadrados), situada no 18.º Subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, necessária à instalação do Ginásio Estadual do Ipiranga, que consta pertencer à Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga, medindo 100,00 ms. de frente para as Ruas Moreira e Costa, Clovis Bueno de Azevedo, Padre Marchetti e Gama Lobo, medidas essas constantes da planta G-12.159, anexa ao processo n. 20.270-60 do Depaitamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.165, de 21 de iunho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.8.93.4.491.1 - da Secretaria da Educação, consignada no exercício corrente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Faulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretária da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto