DECRETO N. 36.633, DE 24 DE MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à ampliação do Grupo Escolar de Vila Curuçá.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma regular, com 429,00 m2 ( quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), situada no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessária à ampliação do Grupo Escolar de Vila Curuçá, que consta pertencer à Sociedade Anônima Vila Curuçá de São Miguel, medindo 5,50 ms. de frente para a Rua Gupeva, por 78,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com imóvel de propriedade da expropriada, pelo outro, com próprio estadual e, pelos fundos, com a Rua Guaxima, medidas esses constantes do eroquís anexo ao processo n. 19.905-59, do Departamento Jurídico do Estado.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960,

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo prlo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960

João de Sirqueira Campos,Diretor Geral, Substituto.

                                                                                                           DECRETO N. 36.633, DE 24 DE MAIO DE 1960

                                                        PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Miguel Paulista município e comarca da                                                                                               Capital, necessário à ampliação do Grupo Escolar de Vila Curuçá

Retiticação
No Artigo 1.º - Onde se lê: por 78,00 ms da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade da expropriada, pelo outro
Leia-se: por 78,00 ms da frente aos fundos, confrontando por um dos lados, com imóvel de propriedade da exproprianda pelo outro, ...