CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma regular, com 429,00 m2 ( quatrocentos e
vinte e nove metros quadrados), situada no distrito de São
Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessária
à ampliação do Grupo Escolar de Vila
Curuçá, que consta pertencer à Sociedade
Anônima
Vila Curuçá de São Miguel, medindo 5,50 ms. de
frente para a Rua Gupeva, por 78,00 ms. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados, com imóvel de propriedade da
expropriada, pelo outro, com próprio estadual e, pelos fundos,
com a Rua Guaxima, medidas esses constantes do eroquís anexo ao
processo n. 19.905-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo
2.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação,
Artigo
4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24
de maio de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo prlo
expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960
João de Sirqueira Campos,Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.633,
DE 24 DE MAIO DE 1960
PLANO DE
AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito de São Miguel Paulista
município e comarca da
Capital, necessário à
ampliação do Grupo Escolar de Vila Curuçá
Retiticação
No Artigo 1.º - Onde se lê: por 78,00 ms da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de
propriedade da expropriada, pelo outro
Leia-se: por 78,00 ms da frente aos fundos, confrontando por um dos
lados, com imóvel de propriedade da exproprianda pelo outro, ...