DECRETO N. 36.636, DE 24 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo de Engenheiro-Agrônomo do Instituto Agronômico e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 168|60, favorável, da C P.R.T I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrónomo, classe "T". do QSA-PF-III. lotado no Instituto Agronômico, de que é ocupante interino o senhor Shiro Miyasaka.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador do Estado e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Secretaria, de Estado dos Negócios da Agricultura. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam se as disposições em contrário

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS AIBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.