DECRETO N. 36.636, DE 24 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI a cargo de Engenheiro-Agrônomo do
Instituto Agronômico e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo
em vista o Parecer n. 168|60, favorável, da C P.R.T I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que
se refere a Lei 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrónomo,
classe "T". do QSA-PF-III. lotado no Instituto Agronômico, de que
é
ocupante interino o senhor Shiro Miyasaka.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por
êste decreto
será apostilado pelo Governador do Estado e a apostila publicada
no
Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão
pelas verbas próprias do orçamento vigente da Secretaria,
de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam se as disposições em
contrário
Palácio do Govérno do
Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS AIBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.