Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento Vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Para atender á suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
Maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto