DECRETO N. 36.642, DE 25 DE MAIO DE 1960
Autoriza a doação, ao Ministério da Aeronáutica, do material que discrimina.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando que é
necessária a regularização da escrita patrimonial
do Departamento de Imigração e Colonização
no que se refere à transferência de bens mòveis ao
Ministério da Aeronáutica, efetivada durante a
última conglagração mundial, ocasião em que
funcionou no prédio da Hospedaria dos imigrantes a Escola ae
Especialistas da Aeronáutica;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura autorizada a doar ao Ministério da
Aeronáutica, o seguinte material que se acha cadastrado no
Departamento de Imigração e Colonização:
1 fichário de madeira com 4 gavetas.
2 arquivos de aço "Fiel" com 2 gavetas, ns. 5001 e 5028.
6 cadeiras de madeira.
2 cadeiras giratórias.
1 escrivaninha de madeira com 7 gavetas.
2 escrivaninhas de madeira com 4 gavetas.
1 escrivaninha de madeira com porta-máquina e 4 gavetas.
1 mesa para máquma com 1 gaveta.
4 poltronas giratórias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1860.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno aos 25 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.642, DE 25 DE MAIO DE 1960
Autoriza a
doação, ao Ministério da Aeronáutica, do
material que discrimina.
Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê: "efetivada
durante a última conglagração mundial,";
leia-se:
"efetivada durante a última conflagração mundial,"