DECRETO N. 36.642, DE 25 DE MAIO DE 1960

Autoriza a doação, ao Ministério da Aeronáutica, do material que discrimina.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando que é necessária a regularização da escrita patrimonial do Departamento de Imigração e Colonização no que se refere à transferência de bens mòveis ao Ministério da Aeronáutica, efetivada durante a última conglagração mundial, ocasião em que funcionou no prédio da Hospedaria dos imigrantes a Escola ae Especialistas da Aeronáutica;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a doar ao Ministério da Aeronáutica, o seguinte material que se acha cadastrado no Departamento de Imigração e Colonização:
1 fichário de madeira com 4 gavetas.
2 arquivos de aço "Fiel" com 2 gavetas, ns. 5001 e 5028.
6 cadeiras de madeira.
2 cadeiras giratórias.
1 escrivaninha de madeira com 7 gavetas.
2 escrivaninhas de madeira com 4 gavetas.
1 escrivaninha de madeira com porta-máquina e 4 gavetas.
1 mesa para máquma com 1 gaveta.
4 poltronas giratórias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1860.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno aos 25 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.642, DE 25 DE MAIO DE 1960

                                                                          Autoriza a doação, ao Ministério da Aeronáutica, do material que discrimina.
Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê: "efetivada durante a última conglagração mundial,";
leia-se:
"efetivada durante a última conflagração mundial,"