DECRETO N. 36.646, DE 25 DE MAIO DE 1960

Retifica o Decreto n 27.799, de 14, publicado a 15, e novamente a 19-3-1951.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 27.799, de 14, publicado a 15 e novamente a 19 de março de 1957, que admitiu o sr. Helcio Calovi, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Prof. Pedro Crem", de Charqueada, para declarar que o nome certo do interessado é: Hercio Callovi, e não como constou.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.