DECRETO N. 36.653, DE 25 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre substituição no Conselho
Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições ]
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
substituída no Conselho Estadual de
Higiene e segurança do Trabalho, criado pelo Decreto n. 20.868,
de 20 de outubro de 1951, a representação do Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, prevista no
Decreto n. 22.060-A, de 12 de fevereiro de 1953 pela
representação do Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Artigo 2.º - As funções de Membro do
Conselho
Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho, serão
exercidas sem remuneração.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio ao Govêrno do
Estado de São Paulo, em 25 de
maio de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto