DECRETO N. 36.653, DE 25 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre substituição no Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições ]

Decreta:

Artigo 1.º - Fica substituída no Conselho Estadual de Higiene e segurança do Trabalho, criado pelo Decreto n. 20.868, de 20 de outubro de 1951, a representação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, prevista no Decreto n. 22.060-A, de 12 de fevereiro de 1953 pela representação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Artigo 2.º - As funções de Membro do Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho, serão exercidas sem remuneração.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto