DECRETO N. 36.655, DE 25 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecei n. 75-60,
da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII, da "C.L.F.", passa a aplicar-se ao cargo de
Médico, classe "V", do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de
Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, de que é ocupante
o Dr. Ruy Piazza, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na
carreira,
o funcionário referido no artigo anterior continuará no
Regime de Tempo Integral, que se transfesirá,
automàticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução
dêste decreto correrá pela Verba 203 - alínea 015 -
"Tempo Integral" do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 25 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
Maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.