DECRETO N. 36.656, DE 25 DE MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 3.º dos decretos ns. 36.228, de 9-2-60; n. 36.363, de 9-3-60; n. 36.377, de 16-3-60; n. 36.403, de 25-3-60; ns. 36.425 e 36426, de 29-3-60; n. 36.463, de 7-4-60; e, ns. 36.496 e 36.497, de 20-4-60.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º dos decretos n. 36.228, de 9 de fevereiro de 1960; n. 36.363, de 9 de março de 1960; n. 36.377, de 16 de março de 1960; n. 36.403, de 25 de margo de 1960; ns. 36.425 e 36.426, de 29 de margo de 1960; n. 36.463, de 7 de abril de 1960; e, ns. 36.496 e 36.497, de 20 de abril de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Verba n. 105 - 8.93.4 - 491 - 2 - da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, consignada no exercício de 1959 e inscrita em "Restos a Pagar". 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.