DECRETO N. 36.657, DE 25 DE MAIO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Retifica o decreto n. 36.323, de 24-260, dando nova
redação ao artigo 3.º dos decretos ns. 35.751,
35.752 e 35.753, de 10-11-59; n. 35.542, de 24-9-59; e, 36.064, de
29-12-59.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
3.º dos decretos ns. 35.751,
35.752 e 35.753. de 10 de novembro de 1959; n. 35.542, de 24 de
setembro de 1959; e 36.064, de 29 de dezembro de 1959, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 141 - 8.93.4 - 491 - da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, consignada no orçamento de 1959".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 25 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
Maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.