DECRETO N. 36.657, DE 25 DE MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Retifica o decreto n. 36.323, de 24-260, dando nova redação ao artigo 3.º dos decretos ns. 35.751, 35.752 e 35.753, de 10-11-59; n. 35.542, de 24-9-59; e, 36.064, de 29-12-59.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º dos decretos ns. 35.751, 35.752 e 35.753. de 10 de novembro de 1959; n. 35.542, de 24 de setembro de 1959; e 36.064, de 29 de dezembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 141 - 8.93.4 - 491 - da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, consignada no orçamento de 1959". 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.