DECRETO N. 36.660, DE 25 DE MAIO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$831.000,00 (oitocentos e trinta e um mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
 
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.