DECRETO N. 36.662,
DE 25 DE MAIO DE 1960
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
200.000 00 (duzentos mil cruzeiros) a dotação abaixo
discriminada, do orçamento vigente da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.º - Para atender á
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
criada, no mesmo orçamento, a seguinte rubrica da Receita:
Artigo 3.º - A realização da despesa a que
alude o artigo 1.º, ficará condicionada á
arrecadação da receita prevista no artigo 2.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25
de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação.
Antonio de Barros de Ulhoa Cintra, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.662, DE 25 DE MAIO DE
1960
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"Receita
IV - Industrial";
leia-se:
"Receita
Receita Ordinária
IV - Industrial"