DECRETO N. 36.662, DE 25 DE MAIO DE 1960

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Artigo 1.º
- Fica suplementada, na importância de Cr$ 200.000 00 (duzentos mil cruzeiros) a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.


Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior, fica criada, no mesmo orçamento, a seguinte rubrica da Receita:

Artigo 3.º - A realização da despesa a que alude o artigo 1.º, ficará condicionada á arrecadação da receita prevista no artigo 2.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Antonio de Barros de Ulhoa Cintra, Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.662, DE 25 DE MAIO DE 1960

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"Receita
IV - Industrial";
leia-se:
"Receita
Receita Ordinária
IV - Industrial"