DECRETO N. 36.663, DE 25 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na
Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Reitoria da Universidade de
São Paulo, um crédito especial de Cr$ 5.899.341,10 (cinco
milhões oitocentos e noventa e nove mil trezentos e quarenta e
um cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de despesas de
exercícios anteriores, conforme relação constante
do processo n. 9938-60.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos da própria Universidade, provenientes do
"superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Antonio de Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto