DECRETO N. 36.664, DE 25 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na
Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São
Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros), à seguinte verba do
orçamento vigente:
§ 13.º - ESCOLA
SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEIROZ"
VERBA N. 40
Material e Serviços
8.31.2 2 - Material Permanente
22 Máquinas e acessórios
224 Tratores, compressores e locomóveis
Parágrafo único -
O presente crédito será coberto com recursos da
própria Universidade, provenientes do "superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
Francisco de Paulo Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Antonio de Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto