DECRETO N. 36.664, DE 25 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à seguinte verba do orçamento vigente:

§ 13.º - ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEIROZ"
VERBA N. 40
Material e Serviços
8.31.2 2 - Material Permanente
22 Máquinas e acessórios
224 Tratores, compressores e locomóveis

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paulo Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Antonio de Barros de Ulhoa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto