CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a seguinte dotação orçamentária:
§13 - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"

Artigo 2.º - Para ocorrer à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzido no mesmo orçamento, a seguinte dotação orçamentária:
§13 - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Antonio de Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
No artigo 1.º, onde se lê:
