DECRETO N. 36.667, DE 27 DE MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ao Hospital das Clínicas da Faculdaae de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas compreenaidas no Plano de Ação - Setor I letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa, e, destinado às seguintes obras:
1 - Edifício para residência dos estagiários 6.º anistas, médicos internos e residentes.
2 - Prédio anexo para Farmácia e Almoxarifado.
3 - Prédio para Lavanderia e Oficinas do Hospital.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,09 (nove centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1960.
João de Siqueira Camos
Diretor Geral, Substituto