DECRETO N. 36.667, DE 27 DE MAIO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
70.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ao
Hospital das Clínicas da Faculdaae de Medicina da Universidade
de São Paulo, um crédito de Cr$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de cruzeiros) para atender a despesas compreenaidas no
Plano de Ação - Setor I letra "A" -
Educação, Cultura e Pesquisa, e, destinado às
seguintes obras:
1 - Edifício para residência dos
estagiários 6.º anistas, médicos internos e
residentes.
2 - Prédio anexo para Farmácia e Almoxarifado.
3 - Prédio para
Lavanderia e Oficinas do Hospital.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,09
(nove centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei
n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
maio de 1960.
João de Siqueira Camos
Diretor Geral, Substituto