DECRETO N. 36.677, DE 28 DE MAIO DE
1960
Declara
de utilidade pública e Serviço Social Rural de Itatiba,
com sede em Itatiba
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do
artigo 2.º, da Lei 3.198, de 25 de outubro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública, o Serviço Social Rural de Itatiba, com sede em
Itatiba.
Artigo 2.º - Êste
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governador do Estado de São Paulo, aos 28 de
maio de 1960.
CARLOS ALBERTO DE A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto