DECRETO N. 36.677, DE 28 DE MAIO DE 1960

 
Declara de utilidade pública e Serviço Social Rural de Itatiba, com sede em Itatiba

CARLOS  ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei 3.198, de 25 de outubro de 1955.

Decreta:

Artigo 1.º
- É declarado de utilidade pública, o Serviço Social Rural de Itatiba, com sede em Itatiba.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governador do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO DE A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto