DECRETO N. 36.681, DE 28 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito suplementar de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação concedida pelo Estado à Universdade de São Paulo, conforme Decreto n. 38.533, de 14 de maio de 1960, Verba 320 8. 31.4 - item 493 - inciso 1.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO .
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Antônio de Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, substituto

DECRETO N. 36.681, DE 28 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.

Retificação
Na numeração do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 36.680, DE 28 DE MAIO DE 1960
leia-se:
"DECRETO N. 36.681, DE 28 DE MAIO DE 1960