DECRETO N. 36.681, DE 28 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na
Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São
Paulo um crédito suplementar de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e
vinte milhões de cruzeiros), às seguintes
dotações do orçamento vigente:
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 28 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO .
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Antônio de Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, substituto
DECRETO N. 36.681, DE 28 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na
Universidade de São Paulo.
Retificação
Na numeração do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 36.680, DE 28 DE MAIO DE 1960
leia-se:
"DECRETO N. 36.681, DE 28 DE MAIO DE 1960