DECRETO N. 36.682, DE 30 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre relotação.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 1.º
Ofício das Execuções Criminais da comarca de
São Paulo um cargo de 2.º Escrevente, padrão "Q", do QJ-PP,
lotado no Cartório do 1.º Ofício do Juízo
Privativo de Menores da comarca de São Paulo, de que é
ocupante o sr. Antonio Garcia Pereira Junior.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no
presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.