DECRETO N. 36.682, DE 30 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre relotação.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 1.º Ofício das Execuções Criminais da comarca de São Paulo um cargo de 2.º Escrevente, padrão "Q", do QJ-PP, lotado no Cartório do 1.º Ofício do Juízo Privativo de Menores da comarca de São Paulo, de que é ocupante o sr. Antonio Garcia Pereira Junior.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.