DECRETO N. 36.684, DE 30 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo de Engenheiro Agrônomo, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições e tendo em vista o Parecer n. 165-60, favorável, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura de que é ocupante interino o senhor Eduardo Issa.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador do Estado e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto