DECRETO N. 36.684, DE 30 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo de Engenheiro Agrônomo, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 165-60,
favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que
se refere a Lei n. 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "T", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura de que é
ocupante interino o senhor Eduardo Issa.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por
êste Decreto será apostilado pelo Governador do Estado e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30
de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto