DECRETO N. 36.685, DE 30 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a criação da Cadeira de Física Nuclear na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 27 de maio de 1957,  

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, a Cadeira de "Física Nuclear".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto