DECRETO N. 36.689, DE 31 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a
instalação, em Brasília, de serviços do
Escritório de Assistência Técnica da Assessoria
Técnico Legislativa e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
considerando que ao Escritório
de Assistência
Técnica criado pela lei 1.895, de 14 de novembro de 1952,
incumbe prestar assistência técnica e jurídica aos
deputados e senadores integrantes da representação
paulista no Congresso Nacional;
considerando que já se efetivou a mudança do Congresso
Nacional para suas novas instalações em Brasilia;
considerando que há premente necessidade de que aqueles servidos
de assistência não sofiam solução de
continuidade;
considerando que para a mudança definitiva do Escritório
devem ser tomadas medidas de maior alcance e porisso mesmo mais
demoradas, pois permanecem na antiga Capital repartições
do Govêrno Federal com as quais aqueles serviços
são
relacionados:
Decreta:
Artigo 1.º - Os
serviços do Escritório de
Assisténcia Técnica da Assessoria Técnico
Legislativa do Govêrno do Estado de São Paulo, criado pela
Lei
n. 1.895, de 14 de novembro de 1.952, serão transferidos,
progressivamente, para Brasília.
§1º - O Governador
do Estado, de acôrdo com as necessidades do serviço,
designará os servidores que passarão a ter
exercício em Brasília.
§2º - Sem prejuizo
do disposto no parágrafo anterior, durante o período de
transferência dos serviços, poderá o Assessor Chefe
da Assessoria Ténico Legislativa do Govêrno do Estado de
São Paulo, a título precário. designar, mediante
proposta do Chefe do Escritório de Assistência
Téenica, servidores para atendimento dos serviços de
assistência e instalação dêsse
Escritório, em Brasília, indicando, dentre êsses, o
responsável pelo seu funcionamento.
Artigo 2.º - Cabe ao
Chefe do Escritório de Assistência Técnica da
Assessoria Tècnico Legislativa, providenciar a
transferência dos serviços e materiais
indispensáveis ao funcionamento dessa dependência, em
Brasilia.
Artigo 3.º - O Assessor Chefe da Assessoria Técnico
Legislativa do Govêrno do Estado de São Paulo, à
vista de proposta do Chefe do Escritório deverá submeter
à aprovaçao do Governador do Estado, dentro do prazo de
sessenta (60) dias, o plano definitivo de transferência do
Escritório de Assis tência Técnica da Assessoria
Técnico Legislativa para a Capital Federal e que deverá
ser ultimada até 31 de dezembro de 1960.
Artigo 4.º - O disposto nêste decreto, aplica-se, no
que
couber ao Escritório do Estado de São Paulo, na Capital
Federal, a que se refere o Decreto n. 26.190, de 24 de julho de 1956.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 31 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de
Maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.689, DE 31 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a instalação, em Brasília, de serviços do Escritório de Assistência Técnica da Assessoria Técnico Legislativa, e dá outras providências.
Retificações
No terceiro Considerando, onde se lê:
"considerando que há premente necessidade de que aqueles
servidos de assistência
não sofram solução de continuidade,";
leia-se:
' considerando que há premente necessidade de que aqueles
serviços de
assistência não sofram solução de
continuidade;"
No artigo 4.º. onde se lê
"a que se refere o Decreto n.26 190, de 24 de julho de 1956 ";
leia-se:
"a que se refere o Decreto n. 26.180, de 24 de julho de 1956",