DECRETO N. 36.689, DE 31 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a instalação, em Brasília, de serviços do Escritório de Assistência Técnica da Assessoria Técnico Legislativa e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

considerando que ao Escritório de Assistência Técnica criado pela lei 1.895, de 14 de novembro de 1952, incumbe prestar assistência técnica e jurídica aos deputados e senadores integrantes da representação paulista no Congresso Nacional;
considerando que já se efetivou a mudança do Congresso Nacional para suas novas instalações em Brasilia;
considerando que há premente necessidade de que aqueles servidos de assistência não sofiam solução de continuidade;
considerando que para a mudança definitiva do Escritório devem ser tomadas medidas de maior alcance e porisso mesmo mais demoradas, pois permanecem na antiga Capital repartições do Govêrno Federal com as quais aqueles serviços são relacionados:

Decreta:

Artigo 1.º - Os serviços do Escritório de Assisténcia Técnica da Assessoria Técnico Legislativa do Govêrno do Estado de São Paulo, criado pela Lei n. 1.895, de 14 de novembro de 1.952, serão transferidos, progressivamente, para Brasília.
§1º - O Governador do Estado, de acôrdo com as necessidades do serviço, designará os servidores que passarão a ter exercício em Brasília.
§2º - Sem prejuizo do disposto no parágrafo anterior, durante o período de transferência dos serviços, poderá o Assessor Chefe da Assessoria Ténico Legislativa do Govêrno do Estado de São Paulo, a título precário. designar, mediante proposta do Chefe do Escritório de Assistência Téenica, servidores para atendimento dos serviços de assistência e instalação dêsse Escritório, em Brasília, indicando, dentre êsses, o responsável pelo seu funcionamento.
Artigo 2.º - Cabe ao Chefe do Escritório de Assistência Técnica da Assessoria Tècnico Legislativa, providenciar a transferência dos serviços e materiais indispensáveis ao funcionamento dessa dependência, em Brasilia.
Artigo 3.º - O Assessor Chefe da Assessoria Técnico Legislativa do Govêrno do Estado de São Paulo, à vista de proposta do Chefe do Escritório deverá submeter à aprovaçao do Governador do Estado, dentro do prazo de sessenta (60) dias, o plano definitivo de transferência do Escritório de Assis tência Técnica da Assessoria Técnico Legislativa para a Capital Federal e que deverá ser ultimada até 31 de dezembro de 1960.
Artigo 4.º - O disposto nêste decreto, aplica-se, no que couber ao Escritório do Estado de São Paulo, na Capital Federal, a que se refere o Decreto n. 26.190, de 24 de julho de 1956.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.689, DE 31 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a instalação, em Brasília, de serviços do Escritório de Assistência Técnica da Assessoria Técnico Legislativa, e dá outras providências.

Retificações
No terceiro Considerando, onde se lê:
"considerando que há premente necessidade de que aqueles servidos de assistência não sofram solução de continuidade,";
leia-se:
' considerando que há premente necessidade de que aqueles serviços de assistência não sofram solução de continuidade;"
No artigo 4.º. onde se lê
"a que se refere o Decreto n.26 190, de 24 de julho de 1956 ";
leia-se:
"a que se refere o Decreto n. 26.180, de 24 de julho de 1956",