Artigo 2.º - Para ocorrer a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação orçamentária:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará cm vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
1º de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 1º de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto