DECRETO N. 36.693, DE 1 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, à União Estadual dos Estudantes, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) correndo a despesa pela verba 3-446 - Reitoria - "Subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1º de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1º de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto