DECRETO N. 36.693, DE 1 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade
de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, à
União Estadual dos Estudantes, o auxílio de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) correndo a despesa pela verba 3-446
- Reitoria - "Subvenções, contribuições e
auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 1º de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1º
de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto