CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO; GOVERNADOR no ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do Orçamento vigente, e atribuídas a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça".

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidos no mesmo orçamento, verbas, código e dependência nele mencionadas, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposicões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1º de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francísco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1º de junho de 1960.
João Siqueira. Campos - Diretor Geral, Substituto.
No artigo 2.º, onde se lê:
