DECRETO N. 36.695, DE 1 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de crédito especial de Cr$ 2.492.238,00, na
Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, na Caixa Econômica do Estado
de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.492.238,00
(dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil duzentos e
trinta e oito cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas
relativas a exercícios encerrados, relacionados no processo
C.E.E.S.P. 1.948-60 e apuradas de conformidade com o Decreto-lei n.
13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos provenientes do "Superavit" apurado no
balanço geral da Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, relativo ao exercício de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 1º de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1º
de junho de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto