DECRETO N. 36.695, DE 1 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 2.492.238,00, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.492.238,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil duzentos e trinta e oito cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercícios encerrados, relacionados no processo C.E.E.S.P. 1.948-60 e apuradas de conformidade com o Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "Superavit" apurado no balanço geral da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, relativo ao exercício de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1º de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1º de junho de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto