DECRETO N. 36.698, DE 3 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 320.000,00,
autorizado pela Lei n. 5.692, de 20 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º da Lei n.
5.692, de 20 de maio de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil
cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da
execução da mencionada lei, que autoriza o Poder
Executivo a contratar, mediante subvenção e
através de concorrência pública, uma linha regular
de navegação entre Ubatuba e Camburi.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
"superavit" apurado no Balanço Geral do Estado, referente ao
exercício de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de
Junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.