DECRETO N. 36.701, DE 3 DE JUNHO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo Orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto