DECRETO N. 36.701, DE 3 DE JUNHO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada, na importância de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada, e atribuída à Secretaria
de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo Orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionados, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto