DECRETO N. 36.702, DE 4 DE JUNHO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$114.000,00 (cento e catorze mil
cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminado e atribuída
á
Assessoria Técnico-Legislativa:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, código de dependência
nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto