DECRETO N. 36.703, DE 6 DE JUNHO DE 1960
Abre crédito especial no
Instituto de Previdência do Estado, para custeio das obras do
conjunto hospitalar de que trata a lei n. 1.856, de 28-10-1952, e
dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, no Instituto de Previdência
do Estado, um crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos
milhões de cruzeiros) destinado ao custeio das obras do conjunto
hospitalar de que trata a lei n. 1.856, de 28 de outuro de 1952.
Parágrafo único -
O crédito especial aberto nêste artigo acrescerá
aos
abertos pelos decretos ns. 26.845, de 22 de novembro de 1956 e 35.059,
de 10 de Junho de 1959.
Artigo 2.º - A
importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzeiros) será concedida ao Departamento de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado, D.A.M.S.P.E., a
título de empréstimo, e, vencerá juros à taxa de
10% (dez por cento) ao ano, a favor do Instituto de Previdência
do Estado, à medida que as parcelas da referida
importância forem efetivamente entregues.
Parágrafo único -
O prazo para pagamento será de cinco anos, a contar da data da
entrega da primeira parcela, com os recursos previstos no artigo 13,
item II, da lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952.
Artigo 3.º - O presente
crédito especial será coberto com os recursos do
Instituto de Previdência do Estado e provenientes do superavit
apurado no exercício de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto