DECRETO N. 36.705, DE 7 DE JUNHO DE 1960

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$115.000.000,00.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros, suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente do referido

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba n. 320 - 8.41.4 - item 4931, do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57, da Lei n. 5.588 de 27 de janeiro de 1960.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.