DECRETO N. 36.705, DE 7 DE JUNHO DE 1960
Abre ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$115.000.000,00.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze
milhões
de cruzeiros, suplementar as dotações abaixo
discriminadas do orçamento vigente do referido
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita à Verba n. 320
- 8.41.4 - item 4931, do Orçamento do Estado pelo Decreto n.
36.583, de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57, da Lei n.
5.588 de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.