DECRETO N. 36.706, DE 7 DE JUNHO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atiibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importancia de Cr$347.300,00 (trezentos e quarenta e
sete mil e trezentos cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - Para
atender
as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, códigos:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto