DECRETO N. 36.706, DE 7 DE JUNHO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importancia de Cr$347.300,00 (trezentos e quarenta e sete mil e trezentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto