DECRETO N. 36.708, DE 7 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do regime de tempo integral a cargos do
Departamento da Produção Animal.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da
C.P.R.T.I. de ns. 395-59, 396-59, 397-59, 398-59, 400-59, 65-60, 95-60,
96-60, 108-60, 109-60, 110-60, 111-60 e 118-60,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que
se refere a Lei n. 4.477 de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se a cargos da Parte Permanente,
lotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria
de Estudo dos Negócios da Agricultura, os quais ficarão
sujeitos àquele regime:
I - Da Tabela II
a) 1 (um) cargo de Diretor, padrão "Z-2", ocupado pelo
senhor Renato Lopes Leão.
II - Da Tabela III
a) 2 (dois) cargos de Químico, classe "U", ocupados pelos
senhores Manoel Lecy de Arruda Behmer e Hilda de Mello Teixeira e
Silva;
b) 2 (dois) cargos de Engenheiro-Agrônomo, classe "T",
ocupados pelos senhores Dinival Martinelli e Alfonso Giuseppe Angelo
Tundisi;
c) 2 (dois) cargos de Zootecnista, classe "V", ocupados pelos
senhores Alberto Alves Santiago e Henrique Francisco Raimo;
d) 1 (um) cargo de Zootecnista, classe "T", ocupado pelo senhor
Luiz Paulin Neto;
e) 2 (dois) cargos de Veterinário, classe "V", ocupados
pelos senhores Fidelis Alves Neto e Lauro Sandoval;
f) 2 (dois) cargos de Biologista, classe "X", ocupados pelos
senhores Francisco Soares da Silva Filho e Felisberto Pinto Monteiro; e
g) 1 (um) cargo de Biologista, classe "U", ocupado pelo senhor
Alberto Sampaio Dias.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste Decreto, serão apostilados pelo
Governador do Estado e as apostilas publicadas no Diário
Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste
Decreto correrão pela verba n. 245-item 015, do orçamento
vigente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 4.032.000.00
(quatro milhões e trinta e dois mil cruzeiros).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto