DECRETO N. 36.708, DE 7 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a cargos do Departamento da Produção Animal.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da C.P.R.T.I. de ns. 395-59, 396-59, 397-59, 398-59, 400-59, 65-60, 95-60, 96-60, 108-60, 109-60, 110-60, 111-60 e 118-60,

Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a cargos da Parte Permanente, lotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estudo dos Negócios da Agricultura, os quais ficarão sujeitos àquele regime:

I - Da Tabela II
a) 1 (um) cargo de Diretor, padrão "Z-2", ocupado pelo senhor Renato Lopes Leão.
II - Da Tabela III
a) 2 (dois) cargos de Químico, classe "U", ocupados pelos senhores Manoel Lecy de Arruda Behmer e Hilda de Mello Teixeira e Silva;
b) 2 (dois) cargos de Engenheiro-Agrônomo, classe "T", ocupados pelos senhores Dinival Martinelli e Alfonso Giuseppe Angelo Tundisi;
c) 2 (dois) cargos de Zootecnista, classe "V", ocupados pelos senhores Alberto Alves Santiago e Henrique Francisco Raimo;
d) 1 (um) cargo de Zootecnista, classe "T", ocupado pelo senhor Luiz Paulin Neto;
e) 2 (dois) cargos de Veterinário, classe "V", ocupados pelos senhores Fidelis Alves Neto e Lauro Sandoval;
f) 2 (dois) cargos de Biologista, classe "X", ocupados pelos senhores Francisco Soares da Silva Filho e Felisberto Pinto Monteiro; e
g) 1 (um) cargo de Biologista, classe "U", ocupado pelo senhor Alberto Sampaio Dias.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, serão apostilados pelo Governador do Estado e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba n. 245-item 015, do orçamento vigente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 4.032.000.00 (quatro milhões e trinta e dois mil cruzeiros).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto