DECRETO N. 36.710, DE 7 DE JUNHO DE 1960

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Guzolândia, no município de Auriflama.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Guzolândia, no município de Auriflama.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.