DECRETO N. 36.710, DE 7 DE JUNHO DE 1960
Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Guzolândia, no município de Auriflama.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
a 1.ª (primeira) subdelegacia
de polícia do distrito de Guzolândia, no município
de Auriflama.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.