DECRETO N. 36.711, DE 7 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a criação da 7.ª Subdelegacia de Polícia Cezar de Souza - no Distrito e Município de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no Distrito e Município de
Mogi das Cruzes 7.ª (sétima) Subdelegacia de
Polícia, com sede na localidade conhecida pela
denominação de Cezar de Souza.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência
acumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 7 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campus - Diretor Geral, Substituto.