DECRETO N. 36.711, DE 7 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a criação da 7.ª Subdelegacia de Polícia Cezar de Souza - no Distrito e Município de Mogi das Cruzes.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no Distrito e Município de Mogi das Cruzes 7.ª (sétima) Subdelegacia de Polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Cezar de Souza.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 7 de junho de 1960.
João de Siqueira Campus - Diretor Geral, Substituto.