DECRETO N. 36.714, DE 8 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.650.000,00 no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, um crédito de
Cr$ 3.650.000,00 (três milhões,seiscentos e cinquenta
milcruzeiros) suplementar às dotações abaixo
discriminadas, do orçamento vigente da mesma
instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.037, de 24 de
dezembro de 1959.
Parágrafo único -
O presente crédito
será coberto com recursos oriundos de
suplementação na mesma importância, feita a Verba
n. 320 8. 41. 4 - Item 493-, pelo decreto n.36 583 de 14 de maio de
1960, nos têrmos da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 8 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto