DECRETO N. 36.714, DE 8 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.650.000,00 no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 3.650.000,00 (três milhões,seiscentos e cinquenta milcruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.037, de 24 de dezembro de 1959.

 

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos oriundos de suplementação na mesma importância, feita a Verba n. 320 8. 41. 4 - Item 493-, pelo decreto n.36 583 de 14 de maio de 1960, nos têrmos da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto