Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.715, DE 08 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.609.000,00, à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 3.609.000,00 (três milhões, seiscentos e nove mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discrimadas do orçamento da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.140, de 5 de janeiro de 1960:

 

 

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba 320 - 8.31.4 - Item 493-7, etetuada pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto