DECRETO N. 36.716, DE 9 DE JUNHO DE 1960
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto n.
36.602 de 19 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 36.602, de 19 de maio de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 3.214,20 m2 (três mil, duzentos e catorze metros e vinte decímetros quadrados), aproximadamente, situada no 21.º Subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessária à instalação da Delegacia de Polícia da Vila Guaraní, que consta pertencer a Renato Fileppo e outros, de esquina para a Avenida General Waldomiro de Lima e Rua Eng. George Corbisier, onde mede, respectivamente, 60,16 ms. e 41,80 ms., concordando estas duas ruas por um arco de 17,31 ms. de desenvolvimento, confrontando, por um dos lados, onde mede 50,00 ms., com quem de direito e, pelo outro, onde mede 48,20 ms , com imóvel de propriedade dos expropriados, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 20.077-59 do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
Junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.716, DE 9 DE JUNHO DE 1960
Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n.
36.602, de 19 de maio de 1960.