DECRETO N. 36.717, DE 9 DE JUNHO DE 1960
Altera dispositivos do Decreto n.36.699, de 3 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dada a seguinte redação
ao caput do artigo
4.º do Decreto n. 36.699, de 3 de junho de 1960:
"O Fundo para
Construção da Cidade Universitária
"Armando de Salles Oliveira" será administrado por um Conselho
de Administração, nomeado pelo Governador do Estado e
constituído:
a) pelo Reitor da Universidade de São Paulo, que
será seu Presidente;
b) pelo Presidente da Comissão da Cidade
Universitária;
c) pelo Diretor Executivo do Fundo;
d) pelos Diretores de cada uma das Faculdades e Escolas
indicadas no artigo 1.º;
e) pelo Superintendente do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas;
f) por um representante do conjunto dos institutos indicados na
alínea "i" do artigo 1.º;
g) por um membro do Grupo de Planejamento."
Artigo 2.º - Fica
acrescentado o seguinte parágrafo no artigo 4.º do Decreto
n. 36.699 de 3 de junho de 1960:
"§4º - O Reitor, além do voto como membro do Conselho,
terá voto de desempate".
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 9 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
Junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.