DECRETO N. 36.717, DE 9 DE JUNHO DE 1960

Altera dispositivos do Decreto n.36.699, de 3 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dada a seguinte redação ao caput do artigo 4.º do Decreto n. 36.699, de 3 de junho de 1960:

"O Fundo para Construção da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" será administrado por um Conselho de Administração, nomeado pelo Governador do Estado e constituído:
a) pelo Reitor da Universidade de São Paulo, que será seu Presidente;
b) pelo Presidente da Comissão da Cidade Universitária;
c) pelo Diretor Executivo do Fundo;
d) pelos Diretores de cada uma das Faculdades e Escolas indicadas no artigo 1.º;
e) pelo Superintendente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas;
f) por um representante do conjunto dos institutos indicados na alínea "i" do artigo 1.º;
g) por um membro do Grupo de Planejamento."

Artigo 2.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo no artigo 4.º do Decreto n. 36.699 de 3 de junho de 1960:

"§4º - O Reitor, além do voto como membro do Conselho, terá voto de desempate".

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor.

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.