DECRETO N. 36.718, DE 10 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre constituição de servidão em imóveis situados no distrito, município e comarca de Cerqueira Cesar, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º 10.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública as faixas de termos abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Cerqueira Cesar, para o fim de nelas ser constituidas, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, servidão de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:

I - Uma área de terreno com 102.900,00 m² (cento e dois mil e novecentos metros quadrados), situada entre as estacas 145+10,00 a 317 da locação, que consta pertencer a Alfredo Marques do Vale e descrita na planta PC - 2966 -A;
II - Uma área de terreno com 21.701,05 m² (vinte e mil, setecentos e um metros e cinco decímetros quadrados), situada entre as estacas 317 a 353 da locação, que consta pertencer a Agenor Nogueira Filho e descrita na planta PC -3098;
III - Uma área de terreno com 54.701,0550 m² (cincoenta e quatro mil, setecentos e um metros e quinhentos e cincoenta centímetros quadrados), situada entre as estacas 353 a 444 da locação, que consta pertencer a Salustiano de Lima descrita na planta PC - 3099;
IV - Uma área de terreno com 31.800,00 m² (trinta e um mil e oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 444 a 497 da locação, que consta acontecer à Viúva José Câmara Filho e descrita na planta PC - 3100;
V - Uma área de terreno com 15.666,9750 m² (quinze mil, seiscentos e sessenta e seis metros e nove mil, setecentos e cincoenta centímetros quadrados), situada entre as estacas 497 a 526 da locação, que consta pertencer a Guerino Cacciolari e descrita na planta PC - 3101;
VI - Uma área de terreno com 25.880,0170 m² (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta metros e cento e setenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 520 a 566... 9,00 da locação, que consta pertencer a Irmãos Mores descrita na planta PC - 3102;
VII - Uma área de terreno com 11.310.00 m² (onze mil, trezentos e dez metros quadrados), situada entre as estacas 566+9,00 a 585+6,00 da locação, que consta pertencer a José Fredinelli e descrita na planta PC - 3103;
VIII - Uma área de terreno com 15.720,00 m² (quinze mil, setecentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 585+6,00 a 611+10,00 da locação, que consta pertencer a Francisco Pedro da Silva e descrita na planta PC - 3104;
IX - Uma área de terreno com 1.290,00 m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 611+13,00 da locação, que consta pertencer a Euclides de Campos e outros e descrita na planta PC 3105:
X - Uma área de terreno com 16.020,00 m² (dezesseis mil e vinte metros quadrados) situada entre as estacas 622+6,00 a 649 da locação, que consta pertencer a Marcos Damin e descrita na planta n.313-176- A;
XI - Uma área de terreno com 36.960,00 m² (trinta e seis mil, novecentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 649 a 710+12,00 da locação, que consta pertencer a Lazaro Lopes e descrita na planta PC - 3107;
XII - Uma área de terreno com 87.750,00 m² (oitenta a sete mil, setecentos e cincoenta metros quadrados), situada entre as estacas 710+12,00 a 356+17,00 da locação que consta pertencer a José Benedito Nogueira e descrita na planta PC - 3108 - A.
Artigo 2.º - A constituição das servidões de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2,786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob n.300.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.