DECRETO N. 36.720, DE 10 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário a instalação da Delegacia de
Polícia de Osasco.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 1.712,00 m² (hum mil, setecentos e doze metros
quadrados), situada no município e comarca da Capital,
necessária à instalação da Delegacia de
Polícia de Osasco, que consta pertencer à Dora Viel
Manojo e outros, medindo 40,00 m de frente para a Rua da Escola,
confrontando, por um dos lados, onde mede 44,00 m, com a Av. Cobrasma,
pelo outro, onde mede em linha quebrada, 32,00 m, 4,00 m e 12,00 m, com
uma viela e, pelos fundos, onde mede 36,00 m, com próprio
estadual, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n.
20.337/60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 -
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios dos Novêrno, aos 10 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto