DECRETO N. 36.720, DE 10 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a instalação da Delegacia de Polícia de Osasco.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 1.712,00 m² (hum mil, setecentos e doze metros quadrados), situada no município e comarca da Capital, necessária à instalação da Delegacia de Polícia de Osasco, que consta pertencer à Dora Viel Manojo e outros, medindo 40,00 m de frente para a Rua da Escola, confrontando, por um dos lados, onde mede 44,00 m, com a Av. Cobrasma, pelo outro, onde mede em linha quebrada, 32,00 m, 4,00 m e 12,00 m, com uma viela e, pelos fundos, onde mede 36,00 m, com próprio estadual, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 20.337/60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Novêrno, aos 10 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto