DECRETO N. 36.723, DE 10 DE JUNHO DE 1960

Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos da Lei n. 2.392 de janeiro de 1937, artigo 11, § 2.º

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário, que com êste baixa, organizados pelo Comando Geral da Fôrça Pública, de acôrdo com o efetivo fixado pela Lei n.º 4.753-1958 e alterado pela Lei n.º 5.594-1960.
Artigo 2.º - Os quadros pormenorizados de organização normal das diversas Unidades Administrativas serão publicados pelo Comando Geral em Bo m da Corporação.
Artigo 3.º - O Agrupamento Especial do Quartel General e as Secções Especiais das Unidades Administrativas do Interior, criados pelo Decreto n. 27.292-1957, contarão com oficiais em número variável, de acôrdo com a necessidade do serviço.
Artigo 4.º - A Companhia do l0.º Batalhão Policial, sediada em Mogi das Cruzes e a Companhia do 13.º Batalhão Policial, sediada em São José do Rio Prêto, serão, administrativamente, independentes, até que sejam construídos os quarteis de Araraquara e da região do A.B.C., quando serão incorporadas.
Artigo 5.º - A Banda de Música da Capital é considerada incluída no Batalhão de Guardas, sómente para eleito de vencimentos e alterações do pessoal.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.




Observações:
Unidades Administrativas
I - De Tropa de Policiamento e Guarda de Tropa de Socorro e Orgãos de Ensino - Serão Comandados por Coronel cu Tenente Coronel, com exceção do Corpo
Policiamento Florestal, Corpo de Policiamento Rodoviário, Companhias Independentes de Infantaria e de Bombeiros e Escola de Educação Física.
II - De Serviços Auxiliares: 
a) O Serviço de Transporte e Manutenção será chefiado por Tenente Coronel ou Major:
b) Serviço de Saúde: - 1 As enfermarias do Hospital Militar serão Chefiadas por Majores, Capitães ou Tenentes Médicos. 
c)- As Formações Sanitárias Regimentais serão chefiadas por Majores, Capitães ou Tenentes Médicos. 

Observações: Unidades Administrativas: contarão, além dos motoristas do Quadro de Especialistas, com soldados reserva quadro para atender às necesidades do serviço. 

DECRETO N. 36.723, DE 10 DE JUNHO DE 1960

Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado. 

Retificação
No final do Quadro n. 2. em Observações, onde se lê:
"Unidas Administrativas";
leia-se:
"Unidades Administrativas".