DECRETO N. 36.723, DE 10 DE JUNHO DE 1960
Aprova os quadros de efetivo orçamentário da
Fôrça Pública do Estado.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e nos têrmos da Lei n. 2.392 de janeiro de
1937, artigo 11, § 2.º
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovados os quadros de efetivo
orçamentário, que com êste baixa, organizados pelo
Comando Geral da Fôrça Pública, de acôrdo com
o efetivo fixado pela Lei n.º 4.753-1958 e alterado pela Lei
n.º 5.594-1960.
Artigo 2.º - Os quadros pormenorizados de
organização normal das diversas Unidades Administrativas
serão publicados pelo Comando Geral em Bo m da
Corporação.
Artigo 3.º - O Agrupamento Especial do Quartel General e
as Secções Especiais das Unidades Administrativas do
Interior, criados pelo Decreto n. 27.292-1957, contarão com
oficiais em número variável, de acôrdo com a
necessidade do serviço.
Artigo 4.º - A Companhia do l0.º Batalhão
Policial, sediada em Mogi das Cruzes e a Companhia do 13.º
Batalhão Policial, sediada em São José do Rio
Prêto, serão, administrativamente, independentes, até que
sejam construídos os quarteis de Araraquara e da região do
A.B.C., quando serão incorporadas.
Artigo 5.º - A Banda de Música da Capital é
considerada incluída no Batalhão de Guardas,
sómente para eleito de vencimentos e alterações do
pessoal.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 10 de
Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
Observações:
Unidades Administrativas
I - De Tropa de Policiamento e Guarda de Tropa de Socorro e
Orgãos de Ensino - Serão Comandados por Coronel cu
Tenente Coronel, com exceção do Corpo
Policiamento Florestal, Corpo de Policiamento Rodoviário,
Companhias Independentes de Infantaria e de Bombeiros e Escola de
Educação Física.
II - De Serviços Auxiliares:
a) O Serviço de
Transporte e Manutenção será chefiado por Tenente
Coronel ou Major:
b) Serviço de Saúde: - 1 As enfermarias do
Hospital
Militar serão Chefiadas por Majores, Capitães ou Tenentes
Médicos.
c)- As Formações
Sanitárias Regimentais
serão chefiadas por Majores, Capitães ou Tenentes
Médicos.
Observações: Unidades Administrativas: contarão, além dos motoristas do Quadro de Especialistas, com soldados reserva quadro para atender às necesidades do serviço.
DECRETO N. 36.723, DE 10 DE JUNHO DE 1960
Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado.
Retificação
No final do Quadro n. 2. em Observações, onde se
lê:
"Unidas Administrativas";
leia-se:
"Unidades Administrativas".