DECRETO N. 36.725,
DE 11 DE JUNHO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
5.512,00 (cinco mil quinhentos e doze cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trara o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, código e dependência
néle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõess em
contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 11 de
junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto