DECRETO N. 36.725, DE 11 DE JUNHO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica suplementada na importância de Cr$ 5.512,00 (cinco mil quinhentos e doze cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública: 

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trara o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência néle mencionados, a seguinte dotação: 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõess em contrário.

Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto