DECRETO N. 36.727, DE 11 DE JUNHO 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Oiçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000.00 (Cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social. 


Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba , código e dependencia nêle mencionados, a seguinte dotação;

 


Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.