DECRETO N. 36.727, DE 11 DE JUNHO 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Oiçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000.00 (Cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
verba , código e dependencia nêle mencionados, a seguinte
dotação;
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.