DECRETO N. 36.729, DE 11 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre o reajustamento do preço de sementes básicas de milho hibrido.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os preços de sementes básicas de milho hibrido, produzidas na Fazenda de Milho Hibrido, de Ataliba Leonel, ficam reajustados na forma seguinte:
a - para os cooperadores e produtores de sementes certificadas, quando devidamente registrados no Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura - Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por quilo;
b - para os interessados de outros Estados da Federação - Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por quilo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto