DECRETO N. 36.729, DE 11 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre o reajustamento do preço de sementes
básicas de milho hibrido.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
preços de sementes básicas de
milho hibrido, produzidas na Fazenda de Milho Hibrido, de Ataliba
Leonel, ficam reajustados na forma seguinte:
a - para os cooperadores e
produtores de sementes certificadas, quando devidamente registrados no
Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura - Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por
quilo;
b - para os interessados de outros Estados da
Federação - Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por quilo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
Junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto