DECRETO N. 36.731, DE 11 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessária à instalação da Delegacia de Polícia de Nossa Senhora do O'.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da, Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com benfeitorias, com 3.385,40 m2 (três mil, trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), situada no município e comarca da Capital, necessária à instalação da Delegacia de Polícia de Nossa Senhora do O', que consta pertencer a Maria Lopes, medindo 70.00 ms. de frente para a Avenida Itaberaba, confrontando, por um dos lados. onde mede 71,30 ms., pelo outro, onde mede 30.30 ms. e, pelos fundos. onde mede. em linha quebrada, 15.50 ms., 0.40 ms.. 17.30 ms. e 31.20 ms., com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta D-12.431 anexa ao processo n. 20.32960, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1. - da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto.