DECRETO N. 36.731, DE 11 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessária à instalação da Delegacia de Polícia de Nossa Senhora do O'.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da, Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapriada pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com
benfeitorias, com 3.385,40 m2 (três mil, trezentos e oitenta e
cinco metros e quarenta decímetros quadrados), situada no
município e comarca da Capital, necessária à
instalação da Delegacia de Polícia de Nossa
Senhora do O', que consta pertencer a Maria Lopes, medindo 70.00 ms. de
frente para a Avenida Itaberaba, confrontando, por um dos lados. onde
mede 71,30 ms., pelo outro, onde mede 30.30 ms. e, pelos fundos. onde
mede. em linha quebrada, 15.50 ms., 0.40 ms.. 17.30 ms. e 31.20 ms.,
com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas
constantes da planta D-12.431 anexa ao processo n. 20.32960, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1. -
da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto.