DECRETO N. 36.732, DE 11 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no Bairro de Jabaquara, município e comarca da Capital, necessário à instalação de uma garagem destinada  à Secretaria da Segurança Pública.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrubuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.951.

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 3.500,00 m² (três mil e quinhentos metros quadrados), situada no Bairro Jabaquara, município e comarca da Capital, necessária à instalação de uma garagem destinada à Secretaria da Segurança Pública, que consta pertencer a Walter Bluen e outros, medindo 70,00 ms, de frente para a Rua Hupinás, por 50,00 ms, da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Av. Irerê, pelo outro, com imóvel de propriedade de Ruy Carramachi e, pelos fundos, com que de direito medidas essas constantes da planta F-12.511, anexa ao processo n. 20.392-60, do Departamento Jurídico do Estado.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de naturexa urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1. da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Junho de 1960.

João de Siqueira de Campos, Diretor Geral, Substituto

                                                                                                          DECRETO N. 36.732, DE 11 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imovel situado no Bairro de Jabaquara, município e comarca da Capital, necessário à instalação de uma garagem destinada à Secretaria da Segurança Pública.

Retificações
No final do preàmbulo do Decreto supra, onde se Lê;
"combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1951.";  
leia-se:
"combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal N. 3.365 de 21 de junho de 1941
o artigo 1.°.
onde se lê:
"medindo 70,00 ms. de frente para a Rua Hupinás";
leia-se:
"medindo 70,00 ms. de frente para a Rua Tupinás,"