CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atrubuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1.951.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 3.500,00 m²
(três mil e quinhentos metros quadrados), situada no Bairro
Jabaquara, município e comarca da Capital, necessária
à instalação de uma garagem destinada à
Secretaria da Segurança Pública, que consta pertencer a
Walter Bluen e outros, medindo 70,00 ms, de frente para a Rua
Hupinás, por 50,00 ms, da frente aos fundos, confrontando, por
um dos lados, com a Av. Irerê, pelo outro, com imóvel de
propriedade de Ruy Carramachi e, pelos fundos, com que de direito
medidas essas constantes da planta F-12.511, anexa ao processo n.
20.392-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo
2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de naturexa urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo
3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1. da Secretaria da
Viação.
Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo
5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de Junho de 1960.
João de Siqueira de Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.732, DE
11 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação do imovel
situado no Bairro de Jabaquara, município e comarca da Capital,
necessário à instalação de uma garagem
destinada à Secretaria da Segurança Pública.
Retificações
No final do preàmbulo do Decreto supra, onde se Lê;
"combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1951.";
leia-se:
"combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal N.
3.365 de 21 de junho de 1941
o artigo 1.°.
onde se lê:
"medindo 70,00 ms. de frente para a Rua Hupinás";
leia-se:
"medindo 70,00 ms. de frente para a Rua Tupinás,"